15.12.09

Vade retro














Juro que não tirei o mês para embirrar com bispos e papas, mas as notícias chegam ao meu correio como cerejas, sem as procurar.

Bento 16 acaba de aprovar uma modificação ao código de direito canónico, segundo a qual passa a ser inválido o casamento entre duas pessoas quando uma é baptizada e a outra não.

Até aqui, esse tipo de casamento («com disparidade de culto») era possível desde que com autorização dada pela autoridade eclesiástica e implicava até o compromisso de educar os filhos na fé católica. E não sei como é que se passavam as coisas nas últimas décadas, mas lembro-me de assistir à cerimónia de um caso destes numa sacristia e não na igreja propriamente dita. A partir de agora, nem assim.

Isto tem uma importância mais do que relativa, já que só obriga um eventual nubente pagão a passar pela pia baptismal antes de subir ao altar. Mas faz-me imensa confusão que o Vaticano vá fechando porta atrás de porta, numa intolerância que, do exterior, parece quase patética e até um pouco suicida. Desígnios do altíssimo, certamente, mas que me escapam totalmente.

P.S. - Este post está hoje em destaque no Sapo.

P.S. 2 - Aconselho a leitura dos comentários a este post.

15 comments:

jorge disse...

Bem, eu sou insuspeito para falar nestas questões. Abandonei a Igreja Católica pouco antes de me crismar e se hoje sou católico sou apenas por tradição civilizacional. Sou um cristão, sim, mas não me revejo na ICAR.
Posto isto, devo dizer que vejo com bons olhos esta decisão. Prefiro esta objectividade de Bento XVI do que o relativismo de João Paulo II. Bento XVI entende que foi também a falta de rigor nas regras sacramentais que poluiu a dinâmica dos valores católicos pois os sacramentos passavam a ser apenas um happening social e não um momento com um propósito assumidamente religioso. A Igreja não é a Exponor nem a FIL, é um lugar sagrado onde se deve cumprir um ritual religioso, uma cerimónia que está inserida num contexto exacto.

Joana Lopes disse...

És coerente com o que defendes sempre, Jorge, e estás no mais elementar dos direitos. Mas achas que deixa de ser um «happening» social porque antes o(a) noivo(a) passa pela pia baptismal?

jorge disse...

Bem, é evidente que não acaba com isso. Mas obriga a um certo compromisso. Eu compreendo que a Joana entenda isso como mera hipocrisia ou pirraça. Aliás, percebo exactamente os motivos para que pense assim.
No entanto, parece-me que é um bom princípio para esse compromisso institucional e religioso, ou seja, solidificar e dar consistência à estabilidade da Igreja.

Paulo Topa disse...

Parece-me que o argumento de deixar a ser um momento social não colhe. A igreja obrigava a que um dos noivos fosse realmente católico e a que os dois se comprometessem a educar os filhos na fé da lei da igreja. Ora, parece-me que se tem de confiar no que as pessoas vão fazer à igreja (e a Igreja tem de confiar, pelo menos, pelo menos, no "elemento católico"). Assim, parece-me que deveria continuar a ser autorizado.
A ser aplicada a nova "lei" o que acontecerá? O católico ou vive em pecado ou abandona a pessoa que ama por causa da igreja? Ou a outra pessoa mente e torna-se católico para o outro não pecar?
Ainda bem que já me casei. Sou baptizado, mas já há muito que não sou agnóstico. O padre que nos casou sabia perfeitamente as minhas ideias, não comunguei, nem me confessei, mas não houve nenhum problema. Não é por isso que o casamento e o assumir do compromisso foi menos significativo ou importante.

Anónimo disse...

Bom dia.

Este post está em destaque na Homepage do SAPO, tab Radar.

http://www.sapo.pt/#/destaques/radar

:)

Joana Lopes disse...

Muito obrigada, Mª J., já tinha dado por uns acesso.
Abraço

João disse...

Olá Joana,

Estive a ler o direito canónico na parte em que foi alterado para tentar perceber o que estava em causa. Bem, não serei a pessoa mais indicada para dar uma certeza sobre todas as implicações nas alterações mas parece-me que a questão é mais um reforço daquilo que o Jorge referiu - o levar a sério o casamento que é celebrado. Quanto às excepções a esta alteração elas não foram alteradas. O que quero eu dizer com isto é que continua a ser possível o casamento misto conforme está explicitado no parágrafo 2 do can. 1086 (http://www.vatican.va/archive/ENG1104/_P3Y.HTM) que nos transporta para os can. 1125 e 1126 (http://www.vatican.va/archive/ENG1104/_P41.HTM#4.1.0.7.6.0.1125)que fala das possibilidades de realizar o casamento. Contudo fiquei curioso por saber melhor esta questão e irei verificar para ter uma certeza maior sobre o assunto.

ruialme disse...

Joana,
Acontece q a notícia, nos termos e pressupostos (os mesmos dados hoje pelo "i") com q é apresentada, é falsa.
O q aconteceu foi q o Papa produziu um documento em q altera (juntamente com outros 4) o Can. 1086 desta formulação "È invalido il matrimonio tra due persone, di cui una sia battezzata nella Chiesa cattolica o in essa accolta e non separata dalla medesima con atto formale, e l'altra non battezzata." para esta "È invalido il matrimonio tra due persone, di cui una sia battezzata nella Chiesa cattolica o in essa accolta, e l’altra non battezzata" (cito em italiano por não ter encontrado online em português).
É apenas isto. Os cânones q permitem os casamentos "mistos" enquanto excepção mantêm-se. Aliás, esta alteração vem facilitar os casamentos "mistos".

Está (parece-me) bem claro na notícia da Ecclesia: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?tpl=&id=76730

Joana Lopes disse...

Obrigada pelo comentário, Rui.
Mas então trata-se de um erro a nível planetário: citei uma fonte brasileira, mas tinha encontrado primeiro a notícia em espanhol (creio que em El País) e também num jornal francês. Basta ir ao Google e são páginas e página com várias versões do mesmo conteúdo. Espero pelo desmentido oficial do Vaticano, que de certo virá.

Joana Lopes disse...

João,
Veja, por favor, o que acabei de responder ao Rui.
Além disso: eu não falei de «casamentos mistos» mas de «casamentos com disparidade de culto», o que são coisas diferentes.

maria disse...

Joana,

tenho uma outra versão em brasileiro que esclarece a questão. A notícia da ecclesia está correcta.

Fica o link: http://www.zenit.org/article-23583?l=portuguese

Só posso entender este engano porque os jornalistas não confirmaram o texto original. Ou então são como eu na relação com o latim. Eu tenho desculpa, os jornalistas não.

Joana Lopes disse...

Obrigada, Maria, ma retomo o que respondi mais acima ao Rui.

Luís Bonifácio disse...

Pelos vistos a má qualidade dos Jornalistas não é só portuguesa.

É planetária

João disse...

Olá Joana,

A referência a casamentos mistos foi tirada de um dos links que estava no teu texto não foi uma citação. Mas fica corrigido ;)

Joana Lopes disse...

Eu sei que lá estava, João, mas eu não falei dessa parte no meu post, mas apenas da primeira.