3.10.12

Lusa: Resolução do Plenário de trabalhadores




Considerando que:
1 - A agência Lusa tem um insubstituível papel estratégico de fazer chegar a todo o mundo as posições de Portugal, a forma e o sentir do povo português e difundir a língua e a cultura nacionais no mundo;

2 – A agência Lusa tem um papel determinante, com a amplitude e a diversidade dos acontecimentos cuja cobertura assegura e através da sua presença em todo o país e dos seus correspondentes, para a sobrevivência da imprensa regional e mesmo nacional;

3 – A agência noticiosa, através da sua presença em todo o país e dos seus correspondentes nos países com grandes comunidades de emigrantes portugueses, tem uma importância significativa na coesão nacional e na importante função de levar aos portugueses na diáspora a cultura e a língua nacionais, contribuindo para cimentar as suas relações com Portugal;

4 – A difusão de notícias sobre Portugal, enviadas pela agência, nos órgãos de comunicação social (jornais, rádios e televisões) portugueses existentes nas zonas de grande concentração de emigrantes nacionais reforça a ligação dos emigrantes e luso-descendentes ao país de origem;

5 – Que a agência nacional tem um papel fundamental no reforço das relações entre os países que têm em comum a língua portuguesa e na difusão da cultura portuguesa e lusófona;

Tendo ainda em conta que:

6 – O valor do contrato de prestação do serviço noticioso de interesse público decorre das obrigações estabelecidas no contrato programa do Estado com a Lusa e visa compensar os custos da prestação de serviços contratados com o Estado português;

7 – Que, ainda assim, a agência está a reclamar judicialmente o pagamento dos custos da Lusa com a manutenção e funcionamento das delegações em Macau e Pequim em 2000, ao funcionamento das delegações em Dili e Jacarta em 1999 e 2000, com os serviços prestados a agências noticiosas dos PALOP e o valor do desconto de 50% no preço do serviço para as rádios locais e imprensa regional. Isto significa que os valores pagos pelo Estado nem sempre são suficientes para compensar os custos de serviço público;

8 – Neste contexto, é totalmente absurdo que, depois de decidir renegociar o contrato programa do Estado com a Lusa, possam ser definidas as verbas a alocar à compensação dos serviços a que a agência fica obrigada antes de se saber quais são esses serviços;

9 – Reduzir as verbas entregues à Lusa para compensar o serviço público antes de este estar definido é subverter completamente a filosofia subjacente ao contrato de serviço público do Estado com a Lusa;

10 – Que com um corte tão significativo da contribuição do Estado como o que foi hoje comunicado pelo ministro da Tutela à Comissão de Trabalhadores da Lusa, numa lógica meramente economicista, significaria a impossibilidade de a Agência Lusa cumprir o papel estratégico que lhe cabe, com evidentes prejuízos para os interesses do Estado e da sociedade portuguesa, incluindo no plano económico,

Os trabalhadores da Agência Lusa, reunidos em Plenário no dia 3 de Outubro de 2012, decidem:

1 – Rejeitar liminarmente qualquer redução arbitrária das verbas destinadas a compensar o contrato programa do Estado com a Lusa, numa lógica exclusivamente economicista, e exigir que as verbas para a agência apenas sejam definidas em função do pagamento dos custos em que a empresa incorre pelo serviço público que lhe cabe assegurar;

2 – Mandatar o Sindicato dos Jornalistas, a Comissão de Trabalhadores e o Conselho de Redação para solicitar audiências com caráter de urgência ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, ao ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao ministro das Finanças, à Comissão de Ética, Sociedade e Comunicação e aos grupos parlamentares para lhes expor as posições dos trabalhadores da Lusa;

3 - Convocar para segunda-feira, dia 8 de outubro, uma vigília à porta da Agência, convidando a comunicação social, nacional e estrangeira, a estar presente;

4 – Solicitar aos sindicatos que representam os trabalhadores da Lusa a emissão imediata de um pré-aviso de greve por tempo indeterminado.

5 – Marcar novo Plenário de Trabalhadores da Lusa, para o dia 9 de outubro, a realizar no sexto andar da sede da agência, para fazer o ponto da situação e marcar datas da greve dos trabalhadores da Lusa.

PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE E ACLAMAÇÃO
.

0 comments: